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Registro civil (português brasileiro) ou registo civil (português europeu) é o termo jurídico que designa o assentamento dos fa(c)tos da vida de um indivíduo, tais como o seu nascimento, casamento, divórcio ou morte (óbito). Também são passíveis de registro civil as interdições, as tutelas, as adoções, os pactos pré-nupciais, o exercício do poder familiar (chamado de pátrio poder no antigo código civil de 1916 e atualizado para poder familiar no atual código civil do Brasil; em Portugal: poder paternal), a opção de nacionalidade, entre outros fatos que afetam diretamente a relação jurídica entre diferentes cidadãos.